quarta-feira, 15 de julho de 2009

Lei de Cotas

O Artigo 93 da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) determina que as empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; de 201 a 500, 3%; entre 501 e mil empregados, 4%; com 1.001 ou mais, devem manter 5%



Fonte: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

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