sexta-feira, 17 de julho de 2009
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Lei de Cotas
O Artigo 93 da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) determina que as empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; de 201 a 500, 3%; entre 501 e mil empregados, 4%; com 1.001 ou mais, devem manter 5%
Mais de 61% dos deficientes no CE não trabalham
Sexo masculino concentra a maioria dos trabalhos formais. Para cada mulher, existem dois homens empregados
Ainda há muito o que fazer para que as pessoas com deficiência tenham espaço efetivo no mercado de trabalho. No Ceará, 61,34% das 1,2 milhões de pessoas com deficiência com dez anos ou mais de idade não estão inseridas nesse mercado. Principalmente as mulheres, que respondem por cerca de 65,34% dessa condição. Foi o que revelou a pesquisa “As pessoas com deficiência e o mercado de trabalho no Ceará: um olhar multifocal”, desenvolvida pelo governo do Estado com o objetivo de respaldar políticas públicas para o deficiente, vendo o que pode ser melhorado e no que se deve intervir.
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quinta-feira, 2 de julho de 2009
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